LEI Nº 825/1999
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, JOÃO BARBA RALA CORREDATO - Presidente, nos termos do Inciso IV do Artigo 18 e Parágrafo 7º do Artigo 40 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e Inciso IV do Artigo 38 do Regimento Interno deste Le
Data de Publicação: 06.12.99