LEI Nº 693/97
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A., para a execução do Programa Vilas Rurais e, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, execução do Programa Estadual de Apoio ao
Data de Publicação: 03.07.97