LEI Nº 529/93
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S. A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, para execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual de De
Data de Publicação: 01.06.93