LEI N° 411/91 PARTE 01
Dispõe sobre a politica municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, E~ tado do Paraná, aprovou e eu, HÉ LIO GREMES PEREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Data de Publicação: 19.04.91