LEI Nº 2966/2023
Dispõe sobre a prioridade das crianças a partir do dia em que completar 4 anos de idade a se matricularem em Centros de Educação Infantis (CMEIs) e Escolas Públicas de Ensino Fundamental mais próximas de suas residências no Município de Sarandi e dá outra
Data de Publicação: 23.08.23