LEI Nº 1058/2003
Cria o Projeto Educação Física na Rede Municipal de Ensino de Sarandi, para cumprimento no disposto no artigo 26, parágrafo 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, e dá outras providências.
Data de Publicação: 02.07.03