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2002
DECRETO Nº 379/2002
DECRETO Nº 379/2002
Fica aposentado Compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 01 de agosto de 2002, o senhor ?~ELSON GASPA-~LO
Data de Publicação: 26.07.02
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