DECRETO Nº 277/2002.
Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 40, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98
Data de Publicação: 18.02.02