O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerando o contido no relatório final da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria n.º 2351/2023.
Dispõe sobre a autorização de concessão de diárias aos servidores estatutários e demais agentes públicos nomeados em cargo de livre nomeação e on-ar:oofvdªi%ª? exoneragio da Administragio Direta e Indireta do Municipio de Sarandi-PR.