O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Parana, no uso de suas atribui¢des legais , conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 10/92 e, considerando o Processo de Representagio funcional nº 06/2023, da Corregedoria Geral.
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais , conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 10/92 e, considerando o Processo de Representagio funcional nº 03/2023, da Corregedoria Geral.
O Prefeito do Municipio de Sarandi, Estado do Parana, no uso de suas atribui¢des legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerando o contido no relatério final da Sindicincia Administrativa instaurada através da Portaria n.° 2059/2022