Dispõe sobre a prioridade das crianças a partir do dia em que completar 4 anos de idade a se matricularem em Centros de Educação Infantis (CMEIs) e Escolas Públicas de Ensino Fundamental mais próximas de suas residências no Município de Sarandi e dá outra
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais , conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 10/92 e, considerando o Processo de Representação funcional nº 02/2023, da Corregedoria Geral