Revoga Portaria Municipal n° 767/2017 e dispõe sobre a nomeação dos membros que comporão a 1° Instancia de Defesa de Autuação da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança Pública, cumprindo-se o principio do Duplo Grau de Jurisdição
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerando o relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n.° 674/2017