O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerando a Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n.° 960/2017
0 Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n.° 269/2017