O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e,considerando o pedido de prorrogação da Comissão Processante do Processo Administrativo instaurado pela Portaria 11.º 1442/2015
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerando o relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n.º 1354/2015
Designa o servidor Municipal para responder pelo acompanhamento de Processos junto ao Poder Judiciário, das documentações para ajuizamento de execuções fiscais na Procuradoria Jurídica do Município ele Sarandi.