2015 Files

PORTARIA N. º 1342/2015

Dispõe sobre a exoneração de servidor publico municipal, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 1343/2015

O Prefeito do Município de Sarandi, CONCEDE a servidora MARIA NAXARE DA SILVA lotado no Quadro de Pessoal Estatutário

PORTARIA N.º 1344/2015

O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n. ° 752/2014, alterada pela Portaria nº 956/2014

PORTARIA Nº 1345/2015

Constitui Comissão Especial para Julgamento Técnico em processo Licitatório, na forma que especifica

PORTARIA N.º 1346/2015

Concede Licença Especial a Servidora Municipal, na forma que especifica.

PORTARIA N.º 1347/2015

Concede Licença Especial a Servidora Municipal, na forma que especifica

PORTARIA N. º 1348/2015

Concede Licença Especial a Servidora Municipal, na forma que especifica.

PORTARIA N.º 1349/2015

Concede Licença Especial a Servidora Municipal, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 1350/2015

Nomeia Membros para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, na forma que especifica:

PORTARIA N.° 1351/2015

Concede Gratificação por Local de Trabalho aos Servidores Lotados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA

PORTARIA 1352/2015

Nomeia membros titulares e suplentes para compor o Conselho de Previdência da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi, para o quadriênio outubro/2013 a outubro/2017

PORTARIA N.º 1353/2015

Designa o servidor municipal para Responder pela Diretoria Administrativa da UPA 24 horas

PORTARIA Nº 1354/2015

O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, conforme art, 234 da Lei Complementar n. ° 10/92

PORTARIA Nº 1355/2015

O Prefeito cio Município ele Sarancli, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 10/92

PORTARIA Nº 1356/2015

O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, conforme art, 234 da Lei Complementar n.º 10/92.

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