O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerahdo o relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n.º 123/2013
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, · e tendo em vista o contido no relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n.º 515/2014
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições [egais.: • e tendo em vista o contido no relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n. º 268/2013
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no relatório final do Processo Administrativo, instaurado pela Portaria n.º 435/2013
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerando o relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n.º 307/2013