Atendendo a Portaria Nº 369/2013, de 13 de março de 2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Emissão Descentralizada da Carteira de Trabalho
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições " legais, · e tendo em vista o contido no relatóriofínal da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n.º 331/2013