Autoriza o Município de Sarandi, através do Chefe do Poder Executivo, a conceder escritura de imóvel doado às famílias de baixa renda e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição aos Engenheiros da Prefeitura Municipal de assinar a execução projetos que dependam da aprovação do órgão competente Municipal.
Autoriza a Doação do Imóvel constituído pela data de terras 05, da quadra 07, com a área de 4.536,00 m2 do Jardim Ipanema, em Sarandi-Pr., para o Estado do Paraná, e dá outras providências.
Autoriza a Doação do Imóvel constituído pela área de terras medindo 2.880,00 m2, destinada para praça e 720,00 m2 da Rua Xavantino, no trecho compreendido entre a Viela "a" e Viela "b", do loteamento denominado Jardim Ipanema, em Sarandi-Pr.
Autoriza a Doação do Imóvel constituído pela área de terras medindo 900,00 m2, destinada para praça, no trecho compreendido entre a Viela "a", Viela "h" e Rua Itiquira, no Jardim Ipanema, em Sarandi-Pr., para o Estado do Paraná
Comunicamos a Vossa Excelência, que na Sessão Ordinária realizada dia 14.07.2014, foi aceito por maioria dos Senhores Vereadores, o VETO N° 002/2014. Aposto A Lei Municipal n°2085/2014. de Autoria do edil NELSON DE JESUS LIMA