O Prefeito do Município de Sarandí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n. º 327 /2009
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerando o relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n.° 326/2009, para apurar possíveis ir
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no relatório final da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n. º 264/2009