Dispõe sobre a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal, do Lote de terra nº 118-A/119/120-5-5, ampliação do 2° Parque Industrial, da Gleba Patrimônio Sarandi.
Dispõe sobre a retrocessão ao Patrimônio Público Municipal, do Lote de terra 118-N119/120-6-7-A-l, ampliação do 2° Parque Industrial, da Gleba Patrimônio Sarandi.
Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 40, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98
Conceder PENSÃO a SRA ROSANGELA GATO TADEI, portadora da Cédula de Identidade nº 9.481.965-2 e seus filhos JOÃO TADEI JÚNIOR, ROSIMEIRE GATO TADEI e ROZENI GATO TADEI