O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerando o contido no relatório final da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria n. º2843/2023
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerando o contido no relatório final da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria n. º1530/2022
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 10/92 e, considerando o contido no relatório final da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria n. º2865/2023.
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais , conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 10/92 e, considerando o Processo de Representação funcional nº 045/2023, da Corregedoria Geral
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais , conforme art. 234 da Lei Complementar n. º 10/92 e, considerando o Processo de Representação funcional nº 063/2023, da Corregedoria Geral.
Dispõe sobre a autorização de concessão de diárias aos servidores estatutários e demais agentes públicos nomeados em cargo de livre nomeação e exoneração da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi-PR
Dispõe sobre a autorização de concessão de diárias aos servidores estatutários e demais agentes públicos nomeados em cargo de livre nomeação e exoneração da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi-PR.