Dispõe sobre a autorização de concessão de diárias aos servidores estatutários e demais agentes públicos nomeados em cargo de livre nomeação e exoneração da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi-PR.
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais , conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 10/92 e, considerando o Processo de Representação funcional nº 024/2023, da Corregedoria Geral.
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais , conforme art, 234 da Lei Complementar n.º 10/92 e, considerando o Processo de Representação funcional nº 012/2023, da Corregedoria Geral.
A Comissão de Apuração de Responsabilidade do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, conforme art.7° da Lei nº 2.736/2021, tendo em vista a impossibilidade de levar a citação a cabo, pois a empresa mudou-se.
Dispõe sobre a autorização de concessão de diárias aos servidores estatutários e demais agentes públicos nomeados em cargo de livre nomeação e exoneração da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi-PR