Regulamenta o disposto no artigo 144, da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992, acrescido pelo inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 429 de 15 de maço de 2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando oficio n° 467/2018- PMJ da Comissão de Processo Administrativo, instaurado pela Portaria n.° 852/2018
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER a servidora CREUZA BAZANI DE OLIVEIRA lotada no Quadro de Pessoal Estatutário, com o cargo de Professora, ABONO DE PERMANÊNCIA
Dispõe sobre a autorização de concessão de diárias aos servidores estatutários e demais agentes públicos nomeados em cargo de livre nomeação e exoneração da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi-PR.
Dispõe sobre a autorização de concessão de diárias aos servidores estatutários e demais agentes públicos nomeados em cargo de livre nomeação e exoneração da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi-PR.